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Regulamentação do mercado de ativos digitais é sancionada

23/01/2023
O ex presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta o mercado de criptomoedas, com definição de ativos virtuais, prestadoras e do crime de fraude com com utilização de criptoativos e suas penas. O texto (Lei 14.478, de 2022) foi publicado na edição de dezembro de 2022 do Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer em 180 dias.
A regulamentação é de extrema importância pois estabelece regras e responsabilidades claras. A GBX Brasil conta com o crescimento da Criptoeconomia no país e reconhece esse passo como crucial para um futuro promissor da área. Tal medida é vista como garantia de que a sociedade brasileira está dando mais um passo a caminho da segurança e desenvolvimento do setor.
Ativo virtual
A lei define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse enquadramento moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); recursos em reais mantidos em meio eletrônico; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.
Uma das mudanças feitas pelo Senado foi a inclusão de permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.
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